Polêmica

Justiça revoga liminar que proibia abordagens a menores no Rio

Medida faz parte de um plano de segurança para cidade

o presidente do TJRJ argumentou que a liminar partiu do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade
o presidente do TJRJ argumentou que a liminar partiu do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade |  Foto: Divulgação
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues, revogou neste sábado (16) a liminar que proibia o governo estadual e a prefeitura de apreender ou conduzir crianças e adolescentes a delegacias ou unidades de acolhimento, a menos que estivessem flagrados cometendo crimes, como parte das medidas preventivas da "Operação Verão". A decisão foi emitida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita e, ao ser revogada, restabelece a operação em sua integralidade.

Rodrigues destacou a ingerência judicial na política pública, afirmando que poderia comprometer a ordem administrativa, a segurança pública e a proteção integral de crianças e adolescentes na capital fluminense. Ele ressaltou que a liminar foi concedida sem a prévia oitiva do Estado e do Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela "Operação Verão".

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Ao fundamentar sua decisão, o presidente do TJRJ argumentou que a liminar partiu do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade ou risco social das crianças e adolescentes abordados na operação, sem considerar a avaliação das autoridades competentes. Ele destacou que a interferência judicial retiraria das instâncias estadual e municipal a oportunidade de adotar medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Rodrigues enfatizou que o encaminhamento de adolescentes a instituições de acolhimento, conforme previsto na operação, não viola o direito de ir e vir, desde que seja realizado após avaliação técnica e diante da constatação de situação de vulnerabilidade. A decisão busca restaurar a autonomia das autoridades competentes na gestão da "Operação Verão" e garantir a aplicação adequada das medidas de proteção previstas na legislação.

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